A polícia continua prendendo e a Justiça soltando. Desta vez foi o altamente reincidente Anderson Henrique Brandão, que havia sido condenado a 33 anos de prisão pela morte de um turista em Copacabana, durante a agem da cantora Taylor Swift pela cidade em novembro de 2023, e foi absolvido pelo Judiciário do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), após recurso apresentado pela Defensoria Pública.
Anderson foi sentenciado em junho de 2024, mas a condenação foi anulada em outubro do mesmo ano, com base no argumento de que havia fragilidade nas provas reunidas pela Polícia Civil e pelo Ministério Público. Com a absolvição, ele foi liberado da prisão. Mesmo após a soltura, ele voltou a ser detido em outro episódio, sob responsabilidade da Guarda Municipal, mas foi novamente posto em liberdade em 20 de março de 2025, conforme informou a Secretaria de istração Penitenciária.
O crime que gerou comoção ocorreu enquanto a cidade recebia milhares de turistas para o show de Taylor Swift, realizado no Estádio Nilton Santos. A vítima, Gabriel Mongenot Santana Milhomem Santos, era do Mato Grosso do Sul e foi morto na Praia de Copacabana, onde dormia com amigos quando foi abordado por dois homens, entre eles Anderson Brandão.
De acordo com testemunhas, Gabriel se assustou com a abordagem e acabou esfaqueado. O segundo acusado, Jonathan Batista, foi absolvido na mesma ocasião.
É de perguntar se o problema está com a polícia e o MP que não conseguem reunir provas o suficiente, se está no Judiciário que está excessivamente permissivo, ou com a legislação totalmente desencontrada com a realidade das ruas. Mas algo é certo, enquanto isso quem sofre é a população e os turistas do Rio de Janeiro. Se um homem com várias agens pela polícia não é preso, alguém será?
No caso do indivíduo ter agens por outros crimes, de fato seria de se indagar o que faltou para não ser afastado da sociedade. Um segundo crime que seja deveria impedir qualquer benefício, seja suspensão do processo, da pena, ou mesmo progressão de regime. Deveria cumprir toda pena preso.
Eu sou defensor das penas corporais, perpétua e de morte. Acho que deveria haver mudança da legislação e a adoção de todas no Brasil.
Mas nessa decisão que absolveu o acusado apontado fragilidade das provas reunidas pela Polícia e Ministério Público ao decidir, de quem é a culpa?
O que teria acontecido?
Não foi feito, ao menos, o reconhecimento por testemunhas (amigas da vítima) em conformidade com as normas e boas técnicas?
Por mais vagabundo que o acusado seja e possua outras agens, ao menos para se condenar precisa ser prova firme.
* Sou defensor de tais penas que são satisfatoriamente aplicadas na Arábia e Japão, só para citar dois com taxas de crimes bem ínfimas se comparadas ao Brasil.
QUIRINO, isso é uma vergonha! Por isso que no Brasil o Judiciário está desmoralizado em todos os sentimos.