O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 está acabando — termina na sexta, dia 30 de maio. E, com ele, vem também a oportunidade de aproveitar as mudanças nas regras deste ano, que incluem uma faixa de isenção mais ampla e ajustes no limite que obriga a entrega da declaração.
Segundo o professor Leonardo Soares, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade Iguaçu (Unig), quem recebeu até dois salários mínimos por mês está isento. “É essencial conhecer as novas regras para não correr riscos e, quem precisa declarar, ainda pode garantir uma restituição mais rápida”, alerta.
Uma das formas de agilizar o processo é optar pela declaração pré-preenchida, disponível para quem tem conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. A atualização do cadastro é simples e pode ser feita por biometria ou pelo seu banco.
Faltando poucos dias para o encerramento do prazo, o professor preparou um tira-dúvidas prático para orientar os contribuintes e ajudar a evitar erros de última hora. Confira!
Quem é obrigado a declarar o IR em 2025?
Você precisa declarar se em 2024:
• Teve renda tributável acima de R$ 33.888,00 (salários, aposentadorias etc.).
• Teve rendimentos isentos (como poupança) acima de R$ 40 mil.
• Tinha bens acima de R$ 800 mil no dia 31/12/2024.
• Vendeu imóveis, carros ou teve ganhos na Bolsa de Valores.
• É MEI ou autônomo e ou dos limites (veremos mais abaixo!).
O que mudou nas regras de 2025?
Além da obrigatoriedade de entregar declaração apenas se ultraar R$ 33.888,00 anuais em valores recebidos, outra novidade é o aumento da faixa de isenção. O limite de isenção subiu para R$ 2.112 mensais, o que significa que contribuintes que ganham até este valor também não precisam declarar o Imposto de Renda.
Há ainda a possibilidade de se optar pela declaração pré-preenchida e adotar o PIX F para a restituição. Com os dois, suas chances de ar à frente na fila da restituição são grandes!
Onde faço a declaração?
• Pelo programa do IR no computador.
• Ou pelo portal e-CAC (Gov.br).
Importante: O antigo app “Meu Imposto de Renda” foi descontinuado.
Preciso de conta Gov.br?
Você pode fazer sua declaração usando o programa disponibilizado todo ano pela Receita Federal. Com ele em seu PC, é possível prestar contas ao governo sem problemas. Mas a versão pré-preenchida pode facilitar sua vida, embora exija nível prata ou ouro no portal Gov.br. Não é complicado subir de nível e é possível fazer isso usando biometria ou através de seu banco.
O que já consta na declaração pré-preenchida?
Ela traz:
• Rendimentos de salário, aposentadoria e INSS.
• Gastos médicos (informados por médicos).
• Aplicações financeiras.
• Dados de imóveis e carros.
Quais as vantagens da pré-preenchida
• Evita erros (mas nunca é demais checar mesmo as informações adas pela própria Receita, não há sistema infalível!)
• Economiza tempo.
• Garante prioridade na restituição (com chave PIX F).
• Facilita até pelo celular!
Quais as despesas posso deduzir?
• Educação: até R$ 3.561,50 por dependente.
• Saúde: sem limite (mas tem que ter comprovantes). Depois, lembre de guardá-los por 5 anos no mínimo.
• Previdência PGBL: até 12% da renda tributável.
Atenção: INSS de empregada doméstica não deduz mais.
Fora o pré-preenchimento, qual o melhor modelo para entregar sua declaração: simplificado ou completo?
O próprio sistema sugere o melhor! Mas:
• Simplificado: desconto automático de 20% (até R$ 16.754,34) – ideal se você tem poucas deduções.
• Completo: se tem muitas despesas médicas, escolares, previdência privada, etc.
Quem tem direito à restituição?
Se você pagou mais imposto do que deveria, tem restituição.
Quando sai a restituição?
Por lotes. Então, quanto antes declarar, melhor.
A ordem é:
1. Prioritários por lei (idosos etc.)
2. Pré-preenchida + PIX F.
3. Demais contribuintes, por ordem de entrega.
Malha fina: como evitar?
Evite esses erros:
• Esquecer rendimentos (inclusive de dependentes).
• Declarar despesas médicas sem comprovante.
• Informar errado bens ou investimentos.
Dica de ouro: Só declare o que puder comprovar!
Como declaro renda de MEI, autônomo ou informal?
• Use a ficha “Rendimentos Recebidos de PF”.
• Quem é MEI deve declarar se:
• Ultraou o limite de isenção.
• Teve renda fora da atividade.
Exemplo: Faturou R$ 70 mil? Só R$ 5.600 são isentos. O resto entra como renda tributável!
Como declarar investimentos, criptomoedas e ações?
• Criptos: ficha “Bens e Direitos”, com o código correto. Atente-se que para cada tipo de criptomoedas — a bitcoin é apenas um tipo delas — há um código específico. Não vá errar!
• Ações: apure ganhos no GCAP — programa da Receita para calcular o imposto devido sobre a venda de bens e direitos — e pague imposto até o mês seguinte à venda, e depois informe na declaração.
Vendi carro ou imóvel: e agora?
Tem que declarar! Isso muda seu patrimônio.
Teve lucro? Use o GCAP para calcular o imposto.
Dica: se usou todo o valor da venda de um imóvel para comprar outro em até 180 dias, pode ter isenção!
Como declarar dependentes?
Inclua dependentes na ficha própria. Mas atenção:
• Os rendimentos deles contam na sua declaração.
• Vale a pena se as deduções forem maiores que o imposto que eles gerariam.
Isenções para aposentados e doenças graves
• Aposentados com 65+ anos: isenção até R$ 24.751,74/ano (R$ 1.903,98/mês).
• Doenças graves: isenção total sobre aposentadoria, independente da idade.
Estou isento, mas devo declarar mesmo assim?
Sim! Se tiver imposto retido, pode ter direito à restituição.
Além disso, serve como comprovante de renda oficial.
Perdi o prazo, e agora?
Declare o quanto antes. A multa é de 1% ao mês (mínimo de R$ 165,74). Evite dor de cabeça com juros e problemas com a Receita.