Justiça Federal anula concurso da Faculdade de Direito da UFRJ por favorecimento e suspeitas de irregularidades

A decisão judicial aponta quebra da isonomia, manipulação de avaliações e atuação de um mesmo grupo no controle de concursos da instituição

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Uma decisão proferida pela 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio, vinculada ao TRF da 2ª Região, determinou a anulação do concurso público para professor adjunto de Teoria Geral do Direito da Faculdade Nacional de Direito (FND) da UFRJ. O motivo foi o favorecimento indevido a um dos candidatos e indícios de má conduta istrativa durante o processo seletivo.

De acordo com o processo, o segundo colocado no concurso, Pedro Rubim, recebeu tratamento diferenciado por parte da banca avaliadora. Um dos principais pontos destacados na sentença foi a prova de arguição do memorial acadêmico, etapa em que Rubim foi o único autorizado a retornar à sala e complementar suas respostas, enquanto os demais concorrentes não tiveram a mesma chance. A medida acabou por lhe garantir tempo extra de exposição — fato itido pelo próprio candidato em gravação incluída nos autos, ao afirmar para a professora Maria Paula Dallari Bucci que “estava pensando justamente no fato de que eu deveria ter dado uma resposta melhor”.

Outro ponto que pesou na decisão judicial foi a tentativa de comprovar um vínculo acadêmico inexistente. O então diretor da FND, Carlos Bolonha, assinou uma declaração atestando que Rubim teria atuado como professor visitante no Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da UFRJ. No entanto, a apuração istrativa mostrou que essa informação não correspondia aos registros oficiais.

Ao analisar o caso, o juiz observou que as próprias defesas dos réus contribuíram para sustentar as acusações feitas pelo autor da ação. O magistrado ressaltou que os membros da banca realizaram reuniões prévias à divulgação das notas individuais, conduta vedada pelas normas internas da universidade, especialmente pelo que prevê a resolução do Conselho Universitário (Consune). Tais encontros podem ter interferido na avaliação e classificação final dos candidatos, comprometendo o princípio da isonomia.

Em sua manifestação, a FND chegou a alegar que essas reuniões informais entre examinadores seriam uma “tradição” da casa. Para o juiz, a justificativa agrava ainda mais o problema. Segundo a sentença, a troca de impressões entre membros da banca antes da publicação das notas vai de encontro às regras do próprio edital, que exige sigilo e avaliação individual.

O caso ganhou repercussão ainda maior com o envio do processo ao Ministério Público Federal, para que sejam investigadas possíveis práticas de falso testemunho e atos de improbidade istrativa. Foram citados nominalmente os servidores públicos Fábio Correa Souza de Oliveira, Vanessa Oliveira Batista Berner e Luan Nunes, todos com participação direta no concurso anulado.

Além das falhas no processo seletivo específico, a decisão judicial aponta para um cenário mais amplo de problemas estruturais na FND. Um dos fatores que chama atenção é o tempo prolongado em que Carlos Bolonha permanece no comando da instituição — são mais de 12 anos intercalando os cargos de diretor e vice-diretor. Essa longevidade, segundo documentos anexados ao processo, teria permitido a consolidação de um mesmo grupo na condução de concursos e processos internos da faculdade.

Para o juiz, as irregularidades identificadas neste caso não são pontuais, mas revelam um padrão recorrente que compromete a credibilidade da instituição e coloca em xeque a lisura dos concursos realizados sob a atual gestão.

A sentença não está sujeita ao reexame necessário, conforme prevê o artigo 496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil.

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1 COMENTÁRIO

  1. Aproveita que estão investigando a UFRJ e deem uma olhada em como a Medicina tem feito o processo de análise de curriculo em casos de transferência externa por ex-oficio. É uma vergonha

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