Milícia Temporária: Câmara aprova em 1ª discussão o PLC que entrega a Guarda Municipal aos caprichos do prefeito

Câmara do Rio aprova, em 1ª votação, projeto de Eduardo Paes que cria Força de Segurança Armada com contratos temporários e sem concurso público. A decisão provocou críticas e mobilizações.

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Foto: Robert Gomes

O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 13, de 2025, de autoria do senhor Prefeito Eduardo Paes, propõe criar na Guarda Municipal do Rio de Janeiro uma Força de Segurança Armada (FSA), com membros contratados temporariamente, por até seis anos, e sem concurso público. Essa proposta, carregada de inconstitucionalidades e riscos à legalidade democrática, foi aprovada em primeira discussão na Câmara Municipal na noite do dia 3 de junho.

A segunda e última discussão deverá ser por volta das 19h do dia 5 de junho.

Neste artigo, relatarei como foi a primeira discussão e tratarei dos próximos os da tramitação desse PLC.

A VOTAÇÃO DA EMENDA Nº 1: DERROTA DA LEGALIDADE

A Emenda nº 1 buscava retirar do texto do projeto justamente os trechos que tratam da contratação temporária de agentes armados sem concurso público e da mudança do nome da Guarda Municipal. A emenda foi rejeitada.

Veja abaixo a transcrição exata da ata da votação:

“O SR. PRESIDENTE (CARLO CAIADO) – Em votação a Emenda de nº 1.

(Os senhores vereadores registram seus votos)

O SR. PRESIDENTE (CARLO CAIADO) – Está encerrada a votação.

(Concluída a votação nominal, constata-se que votaram SIM os Senhores Vereadores

Carlos Bolsonaro, Diego Faro, Dr. Rogério Amorim, Fernando Armelau, Inaldo Silva, Paulo Messina, Pedro Duarte, Poubel, Rafael Satiê, Rick Azevedo, Talita Galhardo, Tânia Bastos, Thais Ferreira e William Siri – 14 (catorze).

E que votaram NÃO os Senhores Vereadores

Átila Nunes, Carlo Caiado, Cesar Maia, Deangeles Percy, Fabio Silva, Felipe Boró, Felipe Michel, Felipe Pires, Flavio Pato, Flávio Valle, Gigi Castilho, Helena Vieira, Jair da Mendes Gomes, Junior da Lucinha, Leniel Borel, Marcelo Diniz, Marcio Ribeiro, Marcio Santos, Marcos Dias, Rafael Aloisio Freitas, Renato Moura, Rocal, Rodrigo Vizeu, Rosa Fernandes, Salvino Oliveira, Tainá de Paula, Vera Lins, Vitor Hugo, Wagner Tavares, Welington Dias, Willian Coelho e Zico – 32 (trinta e dois).

Absteve-se o Senhor Vereador Dr. Gilberto – 1 (um).

Presentes 47 (quarenta e sete) senhores vereadores. Votando 46 (quarenta e seis) senhores vereadores. Absteve-se 1 (um) senhor vereador.”

O SR. PRESIDENTE (CARLO CAIADO) – Presentes 47 (quarenta e sete) senhores vereadores. Votaram SIM 14 (catorze) senhores vereadores; NÃO 32 (trinta e dois) senhores vereadores. Absteve-se o 1 (um) senhor vereador. A emenda está rejeitada e segue ao arquivo.”

A VOTAÇÃO DO PROJETO: A MILÍCIA TEMPORÁRIA É APROVADA EM 1ª DISCUSSÃO

Logo em seguida, foi colocado em votação o texto original do PLC nº 13, de 2025, sem emendas, e ele foi aprovado.

“Em votação o projeto.

(Os senhores vereadores registram seus votos)

O SR. PRESIDENTE (CARLO CAIADO) – Está encerrada a votação.

(Concluída a votação nominal, constata-se que votaram SIM os Senhores Vereadores

Átila Nunes, Carlo Caiado, Cesar Maia, Deangeles Percy, Fabio Silva, Felipe Boró, Felipe Michel, Felipe Pires, Flavio Pato, Flávio Valle, Gigi Castilho, Helena Vieira, Inaldo Silva, Jair da Mendes Gomes, Junior da Lucinha, Leniel Borel, Marcelo Diniz, Marcio Ribeiro, Marcio Santos, Marcos Dias, Rafael Aloisio Freitas, Renato Moura, Rocal, Rodrigo Vizeu, Rosa Fernandes, Salvino Oliveira, Tainá de Paula, Vera Lins, Vitor Hugo, Wagner Tavares, Welington Dias, Willian Coelho e Zico – 33 (trinta e três).

E que votaram NÃO os Senhores Vereadores

Carlos Bolsonaro, Diego Faro, Dr. Gilberto, Dr. Rogério Amorim, Fernando Armelau, Paulo Messina, Pedro Duarte, Poubel, Rafael Satiê, Rick Azevedo, Talita Galhardo, Tânia Bastos, Thais Ferreira e William Siri – 14 (quatorze).

Absteve-se a Senhora Vereadora Maíra do MST – 1 (uma).

Presentes 48 (quarenta e oito) senhores vereadores. Votando 47 (quarenta e sete) senhores vereadores. Absteve-se 1 (uma) senhora vereadora.

O Projeto de Lei Complementar nº 13, de 2025, foi aprovado e voltará em 2ª discussão, após o intervalo de 48 horas.”

Assista à íntegra (com exceção de parte inicial) da votação no seguinte sítio:

Leia a transcrição completa da sessão:

https://drive.google.com/file/d/1ETkZM3XrZA696YO9FRG7tWL35akF16LN/view?usp=drivesdk

NOVA CHANCE PARA EMENDAS — MAS O PREFEITO JÁ ESTÁ OPERANDO CONTRA ELAS

Nos próximos dias —até quinta-feira, dia 5 de junho — os vereadores poderão apresentar sugestões de emendas ao Projeto de Lei Complementar nº 13, de 2025, para que sejam apreciadas ou não na segunda e última discussão do projeto.

No entanto, a apresentação de emendas de autoria individual ou coletiva exige o apoio mínimo de 17 vereadores, o que, após a atuação direta do prefeito Eduardo Paes nos bastidores durante a primeira votação, torna essa possibilidade bastante remota. A própria Emenda nº 1, rejeitada no dia 3, obteve apenas 14 votos favoráveis, número insuficiente para o protocolo de novas emendas avulsas.

Dessa forma, restam apenas as emendas de comissão. Mas, com a pressa do governo em aprovar o projeto a toque de caixa, tudo indica que nenhuma emenda será acolhida.

E mesmo que alguma emenda venha a ser aprovada, é importante lembrar: o prefeito Eduardo Paes tem histórico de não cumprir as emendas incorporadas aos projetos originais, desrespeitando acordos firmados no plenário e as alterações aprovadas pela Câmara.

MANOBRAS, OMISSÕES E DECISÕES

O que permitiu a votação relâmpago do PLC nº 13, de 2025 na noite de 3 de junho foi um novo parecer conjunto assinado pelas Comissões de Trabalho e Emprego e de Segurança Pública. Esse parecer atropelou compromissos regimentais e quebrou a palavra de pelo menos um vereador que, em vídeo, havia afirmado que usaria todo o prazo regimental da Comissão para analisar o projeto.

Esse compromisso não foi cumprido.

Veja abaixo quais os vereadores que am o novo parecer conjunto das Comissões de Trabalho e Emprego e de Segurança Pública:

https://drive.google.com/file/d/1sxwPmcOrB3-4xHofBOfjK-LuamueI9Dv/view?usp=drivesdk

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES E SUA RESPOSTA

A pressa para colocar a matéria em votação ficou ainda mais evidente com o tratamento dado ao Requerimento de Informações (RI) feito ao Poder Executivo. O RI havia suspendido o prazo regimental da Comissão de Trabalho e Emprego. Mas, mesmo com a resposta ao RI tendo sido protocolada rapidamente, não havia nenhuma obrigação regimental de apressar o parecer.

Embora um veículo jornalístico tenha informado que, com essa resposta ao RI, a Comissão estaria obrigada a dar seu parecer imediatamente, isso não é correto. O Regimento Interno da Câmara permite que o prazo permaneça suspenso até a data-limite para análise, o que, neste caso, permitiria à Comissão esperar até o dia 11 de junho para dar seu parecer.

Ou seja: havia tempo regimental para ampliar o debate com a sociedade, permitir maior participação dos servidores e da população e impedir a votação apressada de um projeto que altera profundamente a estrutura e o futuro da segurança pública municipal. Mas, por escolha política, esse tempo foi ignorado.

Veja a resposta do Poder Executivo ao Requerimento de Informações que tinha interrompido o prazo daquela Comissão:

https://drive.google.com/file/d/1WoFe5LCIpM4hSAl_0schLm1GUi0IWpun/view?usp=drivesdk

Veja mais detalhes sobre esse Requerimento de informações no seguinte artigo:

“Mais um freio no projeto da milícia temporária: Câmara interrompe prazo para análise da Emenda”

INCONSTITUCIONALIDADES ESCANCARADAS E O QUE O STF JÁ DECIDIU

A proposta de Eduardo Paes, materializada no PLC nº 13, de 2025, sofreu duras críticas técnicas e jurídicas desde sua apresentação. Não por acaso. O projeto contém duas inconstitucionalidades flagrantes, conforme já demonstrado em artigos publicados no Diário do Rio:

Leia esses artigos abaixo para entender melhor cada uma dessas inconstitucionalidades:

“Contratação temporária para Guarda Municipal do Rio desafia Constituição e pode criar milícia paralela”

“Inconstitucional: Eduardo Paes quer mudar o nome da Guarda Municipal para ‘Força de Segurança Municipal’”

A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES ARMADOS É INCONSTITUCIONAL

A proposta de contratação por até seis anos de servidores temporários armados e inseridos em um órgão municipal com funções típicas de polícia é flagrantemente inconstitucional, socialmente perigosa e politicamente desastrosa.

O Supremo Tribunal Federal julgou esse tipo de prática na ADI 3.222, ao analisar a contratação de policiais temporários no Rio Grande do Sul. A decisão deixa claro que não se pode usar contratações precárias e temporárias para exercer funções permanentes e armadas de segurança pública.

Veja abaixo a ementa da ADI 3.222:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.222 – RIO GRANDE DO SUL

RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA

REQTE.(S): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

INTDO.(A/S): GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

INTDO.(A/S): ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EMENTA:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI GAÚCHA N. 11.991/2003: CRIA O PROGRAMA DE MILITARES ESTADUAIS TEMPORÁRIOS DA BRIGADA MILITAR. AFRONTA AOS ARTS. 5°, CAPUT, ART. 22, INC. XXI, 37, CAPUT E INC. II, E ART. 144, CAPUT E §§ 5° E 7º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.

NECESSIDADE TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NÃO CONFIGURADOS.

DESCUMPRIMENTO DOS INCISOS II E IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE

1.Alterações promovidas pelas Leis gaúchas ns. 12.558/2006, 12.787/2007 e 13.033/2008 à Lei gaúcha n. 11.991/2003 não importaram em perda parcial do objeto da presente ação por se manterem hígidas as razões jurídicas que ensejaram o ajuizamento da presente ação.

2.O Programa de militares estaduais temporários da brigada militar, criado pela lei impugnada, não tem amparo na legislação nacional que cuida da organização das Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal (Decreto-lei n. 667/1969, Decreto n. 88.777/1986 e Lei n. 10.029/2000). Ao cuidar de matéria de competência privativa da União a Lei gaúcha n. 11.991/2003 afrontou o art. 22, inc. XXI, da Constituição da República.

3.Falta de contingente policial a agravar a violência e a insegurança na sociedade gaúcha não viabiliza a contratação temporária prevista no art. 37, inc. IX, da Constituição da República porque a demanda não tem contornos de temporariedade, tampouco decorre de interesse público é excepcional. As demandas sociais ensejadoras da Lei gaúcha n. 11.991/2003 exigiriam soluções abrangentes, efetivas e duradouras: imprescindibilidade de se cumprir a regra constitucional do concurso público.

4.Privilegiar soluções provisórias para problemas permanentes desatende o comando constitucional e agrava as dificuldades enfrentadas pela sociedade gaúcha, que se tem servido de prestações públicas afeitas à segurança que não atendem ao princípio da eficiência (arts. 37, caput, e 144, §§ 5° e 7°, da Constituição da República), executadas por policiais que não aram pelo crivo de processos seletivos realizados segundo princípios de mérito e impessoalidade (art. 37, inc. II, da Constituição da República).

 5.As atividades a serem desenvolvidas pelos policiais temporários assemelham-se àquelas exercidas pelos policiais de carreira. A discrepância entre os regimes jurídicos aos quais as duas categorias de policiais estão submetidas caracteriza afronta ao caput do art. 5° da Constituição da República.

6.A exigência de concurso público para o preenchimento de cargos e funções nos quadros da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul é medida que viabilizará o o democrático ao serviço público, em cumprimento aos princípios da legalidade, da igualdade, da impessoalidade, da eficiência e, também, da moralidade.

7.Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

A decisão completa está disponível em:

https://drive.google.com/file/d/1ViDSFdlN3tvou_8ljhvE0zfQmgG5sqtH/view?usp=drivesdk

MUDAR O NOME DA GUARDA MUNICIPAL TAMBÉM É INCONSTITUCIONAL

Transcreve-se abaixo o trecho do PLC que tenta substituir o nome da corporação:

“PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2025

DISPÕE SOBRE A FORÇA DE SEGURANÇA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO – FSM-RIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): PODER EXECUTIVO

Art. 1º A Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM-RIO, criada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009, a a ser denominada Força de Segurança Municipal do Rio de Janeiro – FSM-RIO, a partir da data de vigência desta Lei Complementar.”

Esse artigo fere diretamente o art. 144, §8º da Constituição Federal, que prevê apenas a figura da Guarda Municipal, sem espaço para “forças de segurança municipais”. A mudança de nome extrapola a competência municipal e é ato inconstitucional.

Já existe decisão do STF sobre o tema. Na ADPF 1214, o Supremo indeferiu o pedido da Fenaguardas e manteve a decisão que proíbe mudar o nome de “Guarda Municipal” para qualquer outro nome, como “Polícia Municipal” — o que se aplica com ainda mais razão ao nome “Força de Segurança Municipal”.

Veja abaixo a ementa da ADPF 1214:

“ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.214 – SÃO PAULO

RELATOR: MIN. FLÁVIO DINO

REQTE.(S): FEDERAÇÃO NACIONAL DE SINDICATOS DE GUARDAS MUNICIPAIS (FENAGUARDAS)

ADV.(A/S): WILSON KLIPPEL CICOGNANI JÚNIOR, CLAUDIA ARAUJO DA SILVA CICOGNANI

INTDO.(A/S): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

ADV.(A/S): SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

DECISÃO

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ART. 88 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. GUARDA MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA PARA POLÍCIA MUNICIPAL. SUSPENSÃO POR DECISÃO LIMINAR CONCEDIDA EM ADI ESTADUAL. MEDIDA CAUTELAR MANTIDA. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDO.

Veja a íntegra da decisão do STF na ADPF 1214:

https://drive.google.com/file/d/1emIgTqBc7KQ-xTd47CIIBSqdwb_DkrXJ/view?usp=drivesdk

A HORA DA MOBILIZAÇÃO: NAS RUAS, NAS PRAÇAS E NOS TRIBUNAIS

Não basta resistir dentro da Câmara. É preciso ir às ruas. Às feiras. Às praias. Aos mercados populares. Aos eventos e às estações de transporte. Olhar nos olhos da população e explicar, com linguagem simples e firme, as ilegalidades, inconstitucionalidades e riscos concretos que o PLC nº 13, de 2025 representa.

Cabe aos guardas municipais — que estão sendo diretamente afetados — assumir esse papel histórico e pedagógico: mostrar à sociedade que é necessário impedir a criação de uma milícia paralela e temporária, sem concurso, que ameaça os direitos e a segurança de todos.

É HORA DE FALAR COM CADA VEREADOR, DE IR ÀS RUAS — E ÀS PÁGINAS DOS JORNAIS

Recomendo que os colegas guardas municipais conversem com os vereadores mostrando as inconstitucionalidades do PLC. Elas são tão flagrantes que o Líder do governo e os vereadores que apoiam o Prefeito não tiveram a coragem e/ou capacidade técnica para responder no Plenário às críticas feitas ao PLC.

Para agir junto aos vereadores, veja abaixo a lista completa deles, com contatos oficiais de seus gabinetes:

https://www.camara.rio/vereadores/quem-sao

Outras ações:

Compartilhar panfletos e mensagens com dados e explicações sobre os riscos do projeto;

Publicar artigos, vídeos e postagens que ajudem a esclarecer a população;

E, principalmente, ir às feiras, às praças, às praias, aos parques e a todos os locais de grande circulação popular, para conversar olho no olho com o povo, de forma educada e simples, distribuindo panfletos explicando o que o Prefeito realmente quer fazer.

ASSOCIAÇÕES, SINDICATOS E FEDERAÇÕES PRECISAM REAGIR

Também é fundamental que as entidades representativas de Guardas Municipais — associações, sindicatos e federações — assumam posição clara nos meios de comunicação.

Assim como ocorre com outras categorias profissionais, é preciso divulgar na mídia:

Notas públicas;

Artigos em jornais;

Entrevistas em rádios e portais;

Participações firmes em audiências públicas.

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E AÇÕES JUDICIAIS JÁ!

Seria bom também pedir aos parlamentares estaduais e federais que se façam audiências públicas na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e no Congresso Nacional sobre a proposta inconstitucional de se colocar nas Guardas Municipais contratados armados temporariamente sem concurso público.

Como o senhor Prefeito deseja ser Governador e depois Presidente da República, ele já deve estar divulgando eleitoralmente sua proposta inconstitucional para os prefeitos do Rio e de todo o Brasil. Deve-se minar essas iniciativas dele em seu nascedouro.

E também é importante e imprescindível que os partidos políticos que são contra esse tipo de contratação temporária sem concurso para segurança pública já comecem a preparar as petições iniciais de ações judiciais contra a lei inconstitucional que se originará do PLC aqui criticado. Pedindo, é claro, a devida concessão de liminar suspendendo de imediato a implementação dessa proposta inconstitucional do Prefeito.

GUARDAS MUNICIPAIS DEVEM COMPARECER À SESSÃO DECISIVA

Além de todas as formas de mobilização nas ruas, nas redes e nos meios de comunicação, é fundamental que os guardas municipais estejam prontos para comparecer presencialmente à sessão extraordinária da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, prevista para as 18h30 da próxima quinta-feira, dia 5 de junho.

Essa sessão poderá ser o momento da segunda e última discussão e votação do PLC nº 13, de 2025 — o que significa que poderemos estar diante da última oportunidade de barrar no legislativo a criação dessa estrutura armada temporária, sem concurso, que afronta a Constituição e ameaça a própria existência institucional da Guarda Municipal.

A presença dos guardas é fundamental. O plenário precisa sentir a pressão democrática e a resistência da categoria.

Tudo isso para mostrar que o projeto não representa valorização, mas sim o desmonte da carreira dos guardas concursados. Em nosso município, em nosso Estado e até em nosso País, pois, como não é surpresa para ninguém, Paes almeja ser governador e depois presidente da República.

A LUTA NÃO É CONTRA O ARMAMENTO DA GUARDA

Essa luta não é contra o armamento da Guarda. Muito pelo contrário. É contra a desfiguração da Guarda Municipal.

A Guarda Municipal já tem o direito ao armamento previsto na Lei Orgânica do Município. O que falta atualmente é a regulamentação istrativa desse direito — que deve ser feita em favor dos guardas concursados e efetivos, e não para contratados temporários sem estabilidade e sem vínculo permanente com o serviço público.

O Prefeito tenta desviar o foco do debate real: não se trata de dar mais segurança à população, mas sim de criar uma força armada sob seu controle político direto, sem concurso, com contratos precários e ampla margem de manipulação.

A luta é contra a criação de uma milícia paralela — e não contra o armamento responsável e legal dos guardas municipais.

E a hora de barrar isso — é agora.

OS DOIS LADOS DE ALGUNS VEREADORES: QUANDO AS MÁSCARAS CAÍRAM

Nas redes sociais, nas audiências públicas, em manifestações e em outros momentos, alguns vereadores e vereadoras declararam amor eterno à Guarda Municipal.

Prometeram respeito. Afirmaram compromisso. Juraram defender o concurso público. Mas quando chegou a hora da verdade — na votação do PLC nº 13, de 2025, no plenário — as máscaras caíram.

Foi nessa hora que os guardas municipais e o conjunto dos servidores municipais puderam ver, com clareza, quem de fato defende os servidores efetivos e a Constituição — e quem defende contratações temporárias sem concurso público para exercer função armada de segurança.

Alguns dos que se diziam aliados da Guarda Municipal am pareceres conjuntos que apressaram a votação, quebraram compromissos assumidos e, no plenário, votaram o que o prefeito mandou.

E os funcionários já os chamam de vereadores e vereadoras duas-caras. Como o personagem dos quadrinhos do Batman, mostram um lado em público — o da defesa da categoria e da legalidade — e revelam outro no privado: o da submissão silenciosa ao prefeito Eduardo Paes e seus projetos eleitorais.

Aqueles discursos inflamados estão gravados — em vídeos e nas memórias dos guardas municipais e de seus familiares. A traição não será esquecida.

Esses vereadores não votaram para proteger a população. Votaram para ajudar um prefeito que quer uma milícia temporária armada, financiada com dinheiro público, sem concurso e sob seu controle direto.

Por isso, o alerta continua: quem defende a Guarda Municipal de verdade precisa seguir atento — e lembrar o nome de cada um que falou bonito, mas votou contra os guardas concursados. E, é claro, agradecer aos Vereadores e Vereadoras que estiveram e estão defendendo categoria dos guardas municipais.

UMA PERGUNTA AOS VEREADORES

Ah, por fim — e não menos importante —, fica o seguinte questionamento: Senhoras vereadoras e senhores vereadores, será que realmente vale a pena, apenas para alimentar o narcisismo de Eduardo Paes, desmoralizar a Câmara Municipal do Rio de Janeiro na Justiça, quando as inconstitucionalidades da lei oriunda deste PLC forem declaradas judicialmente?

ment
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4 COMENTÁRIOS

  1. Obrigado, futuro governador.

    Apesar dos vereadores do PL sabotarem a população do Rio em nome da eleição, vamos contar com mais uma força de segurança.

    Ou será que alguém acredita que a segurança do Rio esta ótima?

    • Grato pelo comentário, Armando, pela campanha eleitoral antecipada. Felizmente, estou fora desse tipo de postura. Não sou adepto de culto da personalidade. Não louvo pessoas. Louvo ideias e propostas. Um abraço. Antônio Sá

  2. Felizmente a maior parte dos vereadores aprovou o projeto que dá mais segurança ao Carioca.

    Por pura hipocrisia, foram contra justamente os deputados que se dizem a favor de entregar armas para qualquer despreparado ou para CACs, que diariamente aparecem na midia devido ao desvio do armamento para traficantes e milicianos.

    A esquerda teria voz para ser contra pois sua pauta nunca foi o armamento. Agora, o PL dizer que é contra, so mostra a total falta de comprometimento com a cidade. O único interesse é ser oposição pela oposição em nome do poder. Para eles, não existe interesse do povo.

    • É, Armando, você é daqueles que critica artigo sem o ler. É a crítica própria dos adeptos dos nós contra eles simplista. Se você lesse meus artigos, saberia que não critico o armamento dos guardas MUNICIPAIS CONCURSADOS. Critico a contratação temporária SEM CONCURSO de pessoas para fazer segurança pública. Sem problemas. Respeito seus comentários. Grato por ser um crítico (mas não leitor) assíduo de meus artigos. É uma honra para mim receber suas críticas mesmo infundadas. Que venham mais. Um abraço. Antônio Sá

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