Entraram em vigor neste domingo (01/6) as novas regras que regulam a atuação de frequentadores, barraqueiros, ambulantes e operadores de quiosques nas praias do Rio de Janeiro. As normas integram o Decreto 56.160, publicado no Diário Oficial na última quarta-feira (28/5), e têm como objetivo promover mais organização e equilíbrio na convivência entre banhistas, trabalhadores e moradores.
Logo no primeiro dia de fiscalização, a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), com o apoio da Guarda Municipal e de outros órgãos, aplicou 26 multas a barracas de praia e apreendeu cerca de 100 itens comercializados irregularmente por ambulantes na areia.
Entre as principais irregularidades encontradas nos quiosques estão a ausência de preços visíveis, a atuação de “puxadores” abordando clientes de forma inadequada e a falta de responsáveis no local. Nenhum quiosque foi multado por perturbação do sossego.
Já entre os ambulantes, foram apreendidas garrafas de vidro, bancos, carrinhos e produtos de vestuário. Também foram recolhidas seis bicicletas elétricas e quadriciclos para coibir o trânsito e o estacionamento irregulares no calçadão. Durante as ações de orientação sobre a proibição do trânsito de bicicletas na área de lazer da praia, foram feitas 25 orientações.
“Neste fim de semana, reforçamos novamente as orientações para os barraqueiros e operadores de quiosques sobre as proibições, muitas delas já vigentes e fiscalizadas. Reafirmamos esse comando normativo para todos que atuam na praia. Também aplicamos multas e apreendemos itens proibidos. Seguiremos com esse trabalho, que une conscientização e fiscalização, sempre contando com o apoio de quem deseja uma praia mais organizada e segura para toda a população”, destaca o secretário de Ordem Pública, Brenno Carnevale.


Após reuniões com representantes da orla, o prefeito Eduardo Paes recuou em pontos considerados polêmicos na proposta original apresentada em maio — entre eles, a proibição de música ao vivo nos quiosques. Com a mudança, a nova versão do decreto permite eventos musicais, desde que sigam regras rígidas quanto ao horário e ao volume.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Ordem Pública (Seop), com apoio da Guarda Municipal e de outros órgãos.
O que pode e o que não pode nas praias do Rio
O que está permitido:
- Música ao vivo em quiosques, das 12h às 22h, com limite de volume (55 decibéis de dia e 50 à noite)
- Som direcionado para a areia ou para o interior do quiosque
- Instalação de caixas de som no teto (voltadas para baixo), nos quiosques com cobertura fixa
- DJs, desde que com controle de volume separado da mesa de mixagem
- Apresentações programadas em quiosques compartilhados, com cronograma consensual
- Equipamentos de medição sonora instalados nos quiosques, com dados compartilhados com a Prefeitura
- “Selo de Música Legal” para quiosques que cumprirem todas as normas
O que está proibido:
- Caixas de som na areia, usadas por banhistas
- Venda de bebidas em garrafas de vidro na praia
- Circulação e estacionamento de bicicletas elétricas, patinetes e similares no calçadão
- Escolinhas de esporte sem alvará específico
- Venda de alimentos em palitos de madeira (como churrasquinho, queijo coalho e camarão)
- Uso de fogareiros, botijões de gás ou churrasqueiras
- Estruturas fixas ou móveis grandes sem autorização prévia
- Exibição de marcas comerciais ou bandeiras nas barracas
- Letreiros fora do padrão definido (apenas o nome do barraqueiro é permitido)
O descumprimento pode gerar advertência, multa, apreensão de mercadorias ou, em caso de reincidência, cassação do alvará.